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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais da Matola com NUEL 101078655, dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio e montagem de material eléctrico e de rede de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados pelo sócio Henry Kayenda correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio Henry Kayenda, ou outro a que este delegar mediante procuração.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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