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Texto do artigo · p. 15 Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 15 das Entidades Legais da Matola com NUEL 101078655, dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio e montagem de material eléctrico e de rede de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados pelo sócio Henry Kayenda correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio Henry Kayenda, ou outro a que este delegar mediante procuração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais da Matola com NUEL 101078655, dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Comércio e montagem de material eléctrico e de rede de telecomunicação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados pelo sócio Henry Kayenda correspondentes a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio Henry Kayenda, ou outro a que este delegar mediante procuração.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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