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Texto do artigo · p. 16 Good Luck, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco e ss, á folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Good Luck, Limitada, pelos senhores: Kassem Wehbi, solteiro, maior, natural de Razda-Libano, portador de DIRE n.º 03LB00035987B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Agosto de 2017, e residente no bairro de Prédio Comboio, Distrito de Nacala e Rida Wehbi, solteiro, maior, natural de Machghra-Libano, portador de Passaporte n.º LR0348238, emitido no Libano em 20 de Abril de 2017, residente no bairro de Maiaia, distrito de Nacala-Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Good Luck, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede dasociedade é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir abrir ou encerrar qualquer subsidiária sucursal ou agenciadelegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem como objeto principal, a abertura e exploração de uma cadeira de ferragens e mobiliário diverso, com importação e exportação e bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade pode no presente estatuto dedicar-se a construção civil e obras publicas reabilitação de edifícios públicos e privados, construção de estradas, pontes e piscinas;
Número ou marcador · p. 16 c) Dedicar-se a venda de produtos derivados de cimento, ferro e outros, comercio de matériasprimas ou produtos acabados, bem como de máquinas e equipamentos industriais de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade pode igualmente vender eletrodomésticos, material de escritório de construção, quinquilharias, com comercio a grosso e a retalho de todos os bens, ligados ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 e) Também pode dedicar-se a venda de equipamentos de construção civil com seus acessórios, transportes rodoviários de mercadoria por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 16 f) Pode ainda dedicar-se aos serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou maquinas por si importadas incluindoa importação e exportação de bens e serviços para terceiros e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 g) Podem também comercializar material de canalização, eletricidade, carpintaria e outros para fins de construção, como também roupa, calcados novos e usados, adubos sementes, cereais produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 h) Alimentares incluindo a importação e exportação de bens e serviços para terceiro e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 i) A sociedade pode efetuar planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimento imobiliário de qualquer natureza, seja comercial ou residencial, inclusive e especialmente centros comerciais próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 16 j) A compra e venda de imóveis e a aquisição de alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 16 k) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais próprios ou de terceiro;
Número ou marcador · p. 16 l) A consultoria e assistência técnicas concernentes a assuntos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo para cada um dos sócios o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50%,isto é para o sócio Kassem Wehbi o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), e os restantes 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), para o sócios Rida Wehbi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas e a divisão são livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, expecta a cessão de quotas a estranhos que dependem sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercida pelo sócio Kassem Wehbi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Texto do artigo · p. 17 Na ausência do sócio gerente, o segundo sócio senhor Rida Wehbi, poderá substituí-lo através de uma nomeação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mas não poderá obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos a ela, em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio reconhecimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail, ou outros meios de comunicação legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade à assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos lucros líquidos anuais apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um aqui a todos represente em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Arrolamento penhora e arresto
Texto do artigo · p. 17 Em casos de arrolamento, penhora arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar quotas se esta for cedida no sócio respectivo, à sociedade poderá ainda amortizar quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultem da constituição da sociedade, designadamente as destas escrituras, registos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e as demais legislações aplicais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 26 e Abril de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Good Luck, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco e ss, á folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Good Luck, Limitada, pelos senhores: Kassem Wehbi, solteiro, maior, natural de Razda-Libano, portador de DIRE n.º 03LB00035987B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Agosto de 2017, e residente no bairro de Prédio Comboio, Distrito de Nacala e Rida Wehbi, solteiro, maior, natural de Machghra-Libano, portador de Passaporte n.º LR0348238, emitido no Libano em 20 de Abril de 2017, residente no bairro de Maiaia, distrito de Nacala-Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Good Luck, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sede dasociedade é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir abrir ou encerrar qualquer subsidiária sucursal ou agenciadelegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objeto principal, a abertura e exploração de uma cadeira de ferragens e mobiliário diverso, com importação e exportação e bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode no presente estatuto dedicar-se a construção civil e obras publicas reabilitação de edifícios públicos e privados, construção de estradas, pontes e piscinas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Dedicar-se a venda de produtos derivados de cimento, ferro e outros, comercio de matériasprimas ou produtos acabados, bem como de máquinas e equipamentos industriais de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade pode igualmente vender eletrodomésticos, material de escritório de construção, quinquilharias, com comercio a grosso e a retalho de todos os bens, ligados ao seu objecto;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Também pode dedicar-se a venda de equipamentos de construção civil com seus acessórios, transportes rodoviários de mercadoria por conta de outrem;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Pode ainda dedicar-se aos serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou maquinas por si importadas incluindoa importação e exportação de bens e serviços para terceiros e para sua actividade;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Podem também comercializar material de canalização, eletricidade, carpintaria e outros para fins de construção, como também roupa, calcados novos e usados, adubos sementes, cereais produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Alimentares incluindo a importação e exportação de bens e serviços para terceiro e para sua actividade;
  21. Número ou marcador, página 16: i) A sociedade pode efetuar planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimento imobiliário de qualquer natureza, seja comercial ou residencial, inclusive e especialmente centros comerciais próprios ou de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 16: j) A compra e venda de imóveis e a aquisição de alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma inclusive mediante locação;
  23. Número ou marcador, página 16: k) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais próprios ou de terceiro;
  24. Número ou marcador, página 16: l) A consultoria e assistência técnicas concernentes a assuntos imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo para cada um dos sócios o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50%,isto é para o sócio Kassem Wehbi o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), e os restantes 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), para o sócios Rida Wehbi.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas e a divisão são livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, expecta a cessão de quotas a estranhos que dependem sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  34. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercida pelo sócio Kassem Wehbi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  35. Texto do artigo, página 17: Na ausência do sócio gerente, o segundo sócio senhor Rida Wehbi, poderá substituí-lo através de uma nomeação em assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 17: A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mas não poderá obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos a ela, em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio reconhecimento da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 17: A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail, ou outros meios de comunicação legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade à assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  44. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Lucros
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anuais apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um aqui a todos represente em quanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: Arrolamento penhora e arresto
  51. Texto do artigo, página 17: Em casos de arrolamento, penhora arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar quotas se esta for cedida no sócio respectivo, à sociedade poderá ainda amortizar quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultem da constituição da sociedade, designadamente as destas escrituras, registos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e as demais legislações aplicais em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  58. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 26 e Abril de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
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