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- Texto do artigo, página 16: Good Luck, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco e ss, á folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Good Luck, Limitada, pelos senhores: Kassem Wehbi, solteiro, maior, natural de Razda-Libano, portador de DIRE n.º 03LB00035987B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Agosto de 2017, e residente no bairro de Prédio Comboio, Distrito de Nacala e Rida Wehbi, solteiro, maior, natural de Machghra-Libano, portador de Passaporte n.º LR0348238, emitido no Libano em 20 de Abril de 2017, residente no bairro de Maiaia, distrito de Nacala-Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Good Luck, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede dasociedade é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir abrir ou encerrar qualquer subsidiária sucursal ou agenciadelegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objeto principal, a abertura e exploração de uma cadeira de ferragens e mobiliário diverso, com importação e exportação e bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode no presente estatuto dedicar-se a construção civil e obras publicas reabilitação de edifícios públicos e privados, construção de estradas, pontes e piscinas;
- Número ou marcador, página 16: c) Dedicar-se a venda de produtos derivados de cimento, ferro e outros, comercio de matériasprimas ou produtos acabados, bem como de máquinas e equipamentos industriais de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade pode igualmente vender eletrodomésticos, material de escritório de construção, quinquilharias, com comercio a grosso e a retalho de todos os bens, ligados ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: e) Também pode dedicar-se a venda de equipamentos de construção civil com seus acessórios, transportes rodoviários de mercadoria por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 16: f) Pode ainda dedicar-se aos serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou maquinas por si importadas incluindoa importação e exportação de bens e serviços para terceiros e para sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: g) Podem também comercializar material de canalização, eletricidade, carpintaria e outros para fins de construção, como também roupa, calcados novos e usados, adubos sementes, cereais produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: h) Alimentares incluindo a importação e exportação de bens e serviços para terceiro e para sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: i) A sociedade pode efetuar planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimento imobiliário de qualquer natureza, seja comercial ou residencial, inclusive e especialmente centros comerciais próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: j) A compra e venda de imóveis e a aquisição de alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 16: k) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais próprios ou de terceiro;
- Número ou marcador, página 16: l) A consultoria e assistência técnicas concernentes a assuntos imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo para cada um dos sócios o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50%,isto é para o sócio Kassem Wehbi o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), e os restantes 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), para o sócios Rida Wehbi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas e a divisão são livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, expecta a cessão de quotas a estranhos que dependem sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercida pelo sócio Kassem Wehbi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
- Texto do artigo, página 17: Na ausência do sócio gerente, o segundo sócio senhor Rida Wehbi, poderá substituí-lo através de uma nomeação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mas não poderá obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos a ela, em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio reconhecimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail, ou outros meios de comunicação legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade à assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anuais apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um aqui a todos represente em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Arrolamento penhora e arresto
- Texto do artigo, página 17: Em casos de arrolamento, penhora arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar quotas se esta for cedida no sócio respectivo, à sociedade poderá ainda amortizar quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultem da constituição da sociedade, designadamente as destas escrituras, registos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e as demais legislações aplicais em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Nacala, 26 e Abril de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
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