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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hindlo Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144305, uma entidade denominada Hindlo Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Hindlo Consultores, S.A., com sede no bairro central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de imobiliaria, consultoria de gestão, gestão ímoboliaria, exportação e importação de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 17: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Organização social)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais: a Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 18: o Conselho de Administração, a Directoria, o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Francisco Neves Checo.
- Texto do artigo, página 18: O Director-Presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta de dois accio-
- Texto do artigo, página 18: nistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técncio, Ilegível.
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