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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: da Matola n.º 100721295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, Q. 37, n.º 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não em território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pêlo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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