Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 da Matola n.º 100721295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, Q. 37, n.º 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não em território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pêlo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 20: da Matola n.º 100721295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, Q. 37, n.º 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não em território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pêlo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2019. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.