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- Texto do artigo, página 21: Misanet-Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101106470, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Misanet-Informática, Limitada, constituída entre os sócios Paulo Pedro Monteiro, natural de Nacaroa-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461234Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2018, residente no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro natural de Mogovolas-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031105383741A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2018, residente no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Misanet-
- Texto do artigo, página 21: -Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Misanet-Informática, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua n.º 5000/347, bairro de Napipine, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Pedro Monteiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela senhora Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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