Associação Moçambicana Matigwenta

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Associação Moçambicana Matigwenta

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Matigwenta
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e, objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída Associação Moçambicana Matigwenta abreviadamente designada por AMM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonómia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e, duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMM, é de âmbito nacional com sede no Distrito da Manhiça localidade de Maciana, podendo abrir dele-gações ou outras formas de representação em qualquer região do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana Matigwenta, prossegue os seguintes objectivos;
Número ou marcador · p. 2 a) Influenciar a participação activa no desenvolvimento social económico e, sanitária, das comunidades das zonas rurais;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o acesso aos cuidados de saúde que garante uma melhoria de qualidade de vida da pessoa;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar uma rede que facilita o acesso e minimiza a lista de espera dos cidadãos no processo de saúde:
Número ou marcador · p. 2 d) Formar o pessoal sanitária local, os cursos de saúde com propósito de aumentar as capacidades técnico-científicas e, criar condições, espaços e oportunidade para o acesso ao trabalho para os jovens;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a saúde comunitária, através de educação na prevenção das doenças infecçiosas: Tuberculose (TBC), vírus imunodeficiência humana (HIV), síndrome imunodeficiência adquirida (SIDA), malária, infecções, gastroenterite, as doenças mais frequentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Estimular a população local no uso dos dispositivos de proteção contra mosquitos, redes mosquiteiras e outros métodos para prevenir a malária;
Número ou marcador · p. 2 g) Conciencializar a comunidade no respeito do meio ambiente, para garantir a salubridade do território em seguida melhorar as condições de saúde;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover uma justa alimentação, em particular para as pessoas vulneráveis crianças, idosos e mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 2 i) Sensibilizar as futuras mães na responsabilidade que visa a seguir os controlos médicos durante o estado de gravidez, educar as famílias de modo que eles mesmo tomem conta dos próprios familiares;
Número ou marcador · p. 2 j) Apoiar a gestão dos serviços de prestações de cuidados, que defende e aumenta a dignidade das pessoas, em cada circunstância, sobretudo onde há doença, solidão, desconforto e pobreza;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover actividades pedagógicas e artesanal com a venda em Moçambique e Europa Itália dos artigos da produção local capulanas, cestos e outros, os lucros serão totalmente utilizados na compra de material médico cirúrgico, de construções para apetrechar as unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover e sensibilizar as pessoas carentes de mentalidade e espírito acolhedora e disponibilidade, com as pessoas que poderão organizar jantares, reuniões, conferências, concertos, mostras, apresentações de livros moçambicanos e estrangeiros, para a colheita de fundos para realizar as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 m) Criar condições de integração no intercâmbio de conhecimentos e experiências com organizações ao nível nacional e internacional e, colaborar nas iniciativas que possam contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 n) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e de mais legislação em vigor no país, criar uma secção para apoio a distância das crianças necessitadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da AMM, todas as pessoas singulares, colectivas, associações de sem fins lucrativos de utilidade social, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem como o desenvolvimento dos cuidados de saúde nas comunidades e solicitem por escrito a sua adesão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A AMM tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores – São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação; Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do AMM;
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários – São todas as organizações as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da AMM;
Texto do artigo · p. 3 Membros colectivos – São todas as organizações ou coletividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos da AMM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo AMM;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir das informações e outras regalias que a AMM possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros do AMM:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana Matigwenta;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar a joia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação Moçambicana Matigwenta-AMM:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos, honorários e coletivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de tres (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão constituído por todos os membros da AMM em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as responsabilidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor alteração do presente estatuto da AMM;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Destruir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de caracter obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros coletivos devem indicar os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínimo de 30(trinta dias), através de anuncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo e Administrativo da AMM, é composto por um número impar e é constituído pelo presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador e 6 (seis) representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos da AMM;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da AMM;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar corretamente o património da AMM;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a Associação Moçambicana Matigwenta, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo e submetélos à Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral outras matérias que receitem à actividades da AMM e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais funções que competir ou que lhe for conferido, nos termos da lei e dospresentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do Presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta recorrer-se à votação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção delibera validamente com maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar mapas de demostrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da assembleias gerais, sempre que entender necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao AMM;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da AMM:
Número ou marcador · p. 4 a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamentos, patrocínios e doações de pessoas singulares e parceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Integram o património da AMM, todo o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos a AMM, pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da AMM é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatuto, será resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Matigwenta
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e, objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Moçambicana Matigwenta abreviadamente designada por AMM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonómia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e, duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A AMM, é de âmbito nacional com sede no Distrito da Manhiça localidade de Maciana, podendo abrir dele-gações ou outras formas de representação em qualquer região do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Matigwenta, prossegue os seguintes objectivos;
  12. Número ou marcador, página 2: a) Influenciar a participação activa no desenvolvimento social económico e, sanitária, das comunidades das zonas rurais;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o acesso aos cuidados de saúde que garante uma melhoria de qualidade de vida da pessoa;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Criar uma rede que facilita o acesso e minimiza a lista de espera dos cidadãos no processo de saúde:
  15. Número ou marcador, página 2: d) Formar o pessoal sanitária local, os cursos de saúde com propósito de aumentar as capacidades técnico-científicas e, criar condições, espaços e oportunidade para o acesso ao trabalho para os jovens;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Promover a saúde comunitária, através de educação na prevenção das doenças infecçiosas: Tuberculose (TBC), vírus imunodeficiência humana (HIV), síndrome imunodeficiência adquirida (SIDA), malária, infecções, gastroenterite, as doenças mais frequentes;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Estimular a população local no uso dos dispositivos de proteção contra mosquitos, redes mosquiteiras e outros métodos para prevenir a malária;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Conciencializar a comunidade no respeito do meio ambiente, para garantir a salubridade do território em seguida melhorar as condições de saúde;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Promover uma justa alimentação, em particular para as pessoas vulneráveis crianças, idosos e mulheres grávidas;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Sensibilizar as futuras mães na responsabilidade que visa a seguir os controlos médicos durante o estado de gravidez, educar as famílias de modo que eles mesmo tomem conta dos próprios familiares;
  21. Número ou marcador, página 2: j) Apoiar a gestão dos serviços de prestações de cuidados, que defende e aumenta a dignidade das pessoas, em cada circunstância, sobretudo onde há doença, solidão, desconforto e pobreza;
  22. Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades pedagógicas e artesanal com a venda em Moçambique e Europa Itália dos artigos da produção local capulanas, cestos e outros, os lucros serão totalmente utilizados na compra de material médico cirúrgico, de construções para apetrechar as unidades sanitárias;
  23. Número ou marcador, página 2: l) Promover e sensibilizar as pessoas carentes de mentalidade e espírito acolhedora e disponibilidade, com as pessoas que poderão organizar jantares, reuniões, conferências, concertos, mostras, apresentações de livros moçambicanos e estrangeiros, para a colheita de fundos para realizar as actividades da organização;
  24. Número ou marcador, página 2: m) Criar condições de integração no intercâmbio de conhecimentos e experiências com organizações ao nível nacional e internacional e, colaborar nas iniciativas que possam contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e de mais legislação em vigor no país, criar uma secção para apoio a distância das crianças necessitadas.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  29. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMM, todas as pessoas singulares, colectivas, associações de sem fins lucrativos de utilidade social, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem como o desenvolvimento dos cuidados de saúde nas comunidades e solicitem por escrito a sua adesão.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: A AMM tem as seguintes categorias de membros:
  33. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores – São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação; Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  34. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do AMM;
  35. Texto do artigo, página 3: Membros honorários – São todas as organizações as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da AMM;
  36. Texto do artigo, página 3: Membros colectivos – São todas as organizações ou coletividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos da AMM.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo AMM;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir das informações e outras regalias que a AMM possa proporcionar;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros do AMM:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana Matigwenta;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Pagar a joia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Moçambicana Matigwenta-AMM:
  58. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e coletivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados, mas sem direito a voto.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de tres (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão constituído por todos os membros da AMM em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as responsabilidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Propor alteração do presente estatuto da AMM;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Destruir os titulares dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a admissão de novos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de caracter obrigatório.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros coletivos devem indicar os seus representantes.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  93. Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínimo de 30(trinta dias), através de anuncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo e Administrativo da AMM, é composto por um número impar e é constituído pelo presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador e 6 (seis) representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos da AMM;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da AMM;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Administrar corretamente o património da AMM;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Moçambicana Matigwenta, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo e submetélos à Assembleia Geral para a sua aprovação;
  114. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral outras matérias que receitem à actividades da AMM e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
  115. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que competir ou que lhe for conferido, nos termos da lei e dospresentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do Presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta recorrer-se à votação.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera validamente com maioria simples.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demostrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da assembleias gerais, sempre que entender necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao AMM;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e bens patrimoniais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 4: (Património)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AMM:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de pessoas singulares e parceiros.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da AMM, todo o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
  143. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos a AMM, pode:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMM é da competência da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatuto, será resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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