Associação Moçambicana Matigwenta
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Associação Moçambicana Matigwenta
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Matigwenta
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Moçambicana Matigwenta abreviadamente designada por AMM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonómia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e, duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMM, é de âmbito nacional com sede no Distrito da Manhiça localidade de Maciana, podendo abrir dele-gações ou outras formas de representação em qualquer região do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Matigwenta, prossegue os seguintes objectivos;
- Número ou marcador, página 2: a) Influenciar a participação activa no desenvolvimento social económico e, sanitária, das comunidades das zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o acesso aos cuidados de saúde que garante uma melhoria de qualidade de vida da pessoa;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar uma rede que facilita o acesso e minimiza a lista de espera dos cidadãos no processo de saúde:
- Número ou marcador, página 2: d) Formar o pessoal sanitária local, os cursos de saúde com propósito de aumentar as capacidades técnico-científicas e, criar condições, espaços e oportunidade para o acesso ao trabalho para os jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a saúde comunitária, através de educação na prevenção das doenças infecçiosas: Tuberculose (TBC), vírus imunodeficiência humana (HIV), síndrome imunodeficiência adquirida (SIDA), malária, infecções, gastroenterite, as doenças mais frequentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Estimular a população local no uso dos dispositivos de proteção contra mosquitos, redes mosquiteiras e outros métodos para prevenir a malária;
- Número ou marcador, página 2: g) Conciencializar a comunidade no respeito do meio ambiente, para garantir a salubridade do território em seguida melhorar as condições de saúde;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover uma justa alimentação, em particular para as pessoas vulneráveis crianças, idosos e mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Sensibilizar as futuras mães na responsabilidade que visa a seguir os controlos médicos durante o estado de gravidez, educar as famílias de modo que eles mesmo tomem conta dos próprios familiares;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar a gestão dos serviços de prestações de cuidados, que defende e aumenta a dignidade das pessoas, em cada circunstância, sobretudo onde há doença, solidão, desconforto e pobreza;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades pedagógicas e artesanal com a venda em Moçambique e Europa Itália dos artigos da produção local capulanas, cestos e outros, os lucros serão totalmente utilizados na compra de material médico cirúrgico, de construções para apetrechar as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover e sensibilizar as pessoas carentes de mentalidade e espírito acolhedora e disponibilidade, com as pessoas que poderão organizar jantares, reuniões, conferências, concertos, mostras, apresentações de livros moçambicanos e estrangeiros, para a colheita de fundos para realizar as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: m) Criar condições de integração no intercâmbio de conhecimentos e experiências com organizações ao nível nacional e internacional e, colaborar nas iniciativas que possam contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e de mais legislação em vigor no país, criar uma secção para apoio a distância das crianças necessitadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMM, todas as pessoas singulares, colectivas, associações de sem fins lucrativos de utilidade social, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem como o desenvolvimento dos cuidados de saúde nas comunidades e solicitem por escrito a sua adesão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMM tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores – São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação; Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do AMM;
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários – São todas as organizações as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da AMM;
- Texto do artigo, página 3: Membros colectivos – São todas as organizações ou coletividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos da AMM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo AMM;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir das informações e outras regalias que a AMM possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros do AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana Matigwenta;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a joia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Moçambicana Matigwenta-AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e coletivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de tres (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão constituído por todos os membros da AMM em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as responsabilidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor alteração do presente estatuto da AMM;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Destruir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de caracter obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros coletivos devem indicar os seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínimo de 30(trinta dias), através de anuncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo e Administrativo da AMM, é composto por um número impar e é constituído pelo presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador e 6 (seis) representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos da AMM;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da AMM;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar corretamente o património da AMM;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Moçambicana Matigwenta, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo e submetélos à Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral outras matérias que receitem à actividades da AMM e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que competir ou que lhe for conferido, nos termos da lei e dospresentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do Presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta recorrer-se à votação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera validamente com maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demostrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da assembleias gerais, sempre que entender necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao AMM;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AMM:
- Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de pessoas singulares e parceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da AMM, todo o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos a AMM, pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMM é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatuto, será resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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