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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143570, uma entidade denominada Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ismael Zamana Issufo Amade moçambicano, casado, maior de idade nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 11010011400809M, emitido na cidade de Maputo a 20 de Agosto de 2010. Estabelece que pelo presente contrato de
- Texto do artigo, página 22: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Bairro da Polana Canico A, Rua 3.510, casa n.º 63, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ismael Zamana Issufo Amade, que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço, fabrico e venda de molduras livraria papelaria, encadernação e artigo de escritório incluindo material de desenho e de pinturas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para, sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo.
- Texto do artigo, página 22: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevantes.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Ismael Zamana issufo Amade com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito ou um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 22: b) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: c) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete a aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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