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Texto do artigo · p. 22 Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114228, uma entidade denominada Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido aos 5 de Maio de 2015 na Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121850S, emitido aos 22 de Outubro de 2018 em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Valentim Alexandre Niquice;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Estrutura
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios, Valentim Alexandre Niquice ou Nilza Jaime Majenje Niquice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição; c) O resultado será distribuído pelos
Texto do artigo · p. 23 sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 23 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Subsistência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114228, uma entidade denominada Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido aos 5 de Maio de 2015 na Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121850S, emitido aos 22 de Outubro de 2018 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Actividades conexas;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Valentim Alexandre Niquice;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Estrutura
  32. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Gerência.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Funcionamento
  36. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Representação
  39. Texto do artigo, página 23: Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e representação da gerência
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação
  46. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios, Valentim Alexandre Niquice ou Nilza Jaime Majenje Niquice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Ano de exercício
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  53. Texto do artigo, página 23: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição; c) O resultado será distribuído pelos
  55. Texto do artigo, página 23: sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: Apreciação de contas
  58. Texto do artigo, página 23: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: Subsistência
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: Omissões
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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