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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114228, uma entidade denominada Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido aos 5 de Maio de 2015 na Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121850S, emitido aos 22 de Outubro de 2018 em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades conexas;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Valentim Alexandre Niquice;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Estrutura
- Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Funcionamento
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Texto do artigo, página 23: Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e representação da gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Gestão e representação
- Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios, Valentim Alexandre Niquice ou Nilza Jaime Majenje Niquice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Ano de exercício
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 23: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição; c) O resultado será distribuído pelos
- Texto do artigo, página 23: sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Apreciação de contas
- Texto do artigo, página 23: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Subsistência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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