New Horizon, Limitada

Texto extraído + documento associado

New Horizon, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 New Horizon, Limitada
Texto do artigo · p. 23 de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100952963, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de New Horizon, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal com sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, em Quelimane, podendo abrir agências em quaisquer outros locais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início dia 1 de Fevereiro de 2018.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é actividade de hotelaria e turismo e consultoria, podendo também exercer outras actividades desde que o sócio tenha as autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Andrea Sandrini. O capital poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a entrada de novos sócios, com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Andrea Sandrini, que fica desde a criação da sociedade nomeado director com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o director pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: New Horizon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100952963, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de New Horizon, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal com sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, em Quelimane, podendo abrir agências em quaisquer outros locais.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início dia 1 de Fevereiro de 2018.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é actividade de hotelaria e turismo e consultoria, podendo também exercer outras actividades desde que o sócio tenha as autorizações.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Andrea Sandrini. O capital poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a entrada de novos sócios, com a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Andrea Sandrini, que fica desde a criação da sociedade nomeado director com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o director pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da mesma.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.