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Texto do artigo · p. 23 Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147827, uma entidade denominada Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Louise Carien Marie Rademan, solteira, natural da cidade de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, Ponta de Ouro, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00093404N, emitido a 12 de Junho de 2018 em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Parcela n.º 356, Ponta do Ouro, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício de actividade de operador turístico;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestor de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 24 c) Agente imobiliário para turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia e costura de artigos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços diversos para turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Louise Carien Marie Rademan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A diretora poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A diretora não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir à favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixa-dos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Assim o declara e autorga. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147827, uma entidade denominada Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Louise Carien Marie Rademan, solteira, natural da cidade de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, Ponta de Ouro, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00093404N, emitido a 12 de Junho de 2018 em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Parcela n.º 356, Ponta do Ouro, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Exercício de actividade de operador turístico;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Gestor de instâncias turísticas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Agente imobiliário para turismo;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e costura de artigos para fins turísticos;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de hotelaria e restauração;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços diversos para turismo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Louise Carien Marie Rademan.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) A diretora não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir à favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixa-dos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 24: Assim o declara e autorga. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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