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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147827, uma entidade denominada Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Louise Carien Marie Rademan, solteira, natural da cidade de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, Ponta de Ouro, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00093404N, emitido a 12 de Junho de 2018 em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Parcela n.º 356, Ponta do Ouro, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício de actividade de operador turístico;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestor de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 24: c) Agente imobiliário para turismo;
- Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e costura de artigos para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços diversos para turismo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Louise Carien Marie Rademan.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A diretora não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir à favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixa-dos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Assim o declara e autorga. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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