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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RCCML Agência de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145472 uma entidade denominada RCCML Agência de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Ruy Viagem Ricardo, casado com Chuelth da Silva Goliate Ricardo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300342B, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, moçambicana aos 18 de Janeiro de 2017, residente na província de Maputo-cidade, moçambicana;
- Texto do artigo, página 27: Raymond Madzamba, casado, com Patience Madzamba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN432479, emitido pelo Arquivo de Harare, Zimbabwe, aos 27 de Outubro de 2017, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade e constitue uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de RCCML Agência de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na província e cidade de Maputo, na Avenida Joseph Ki-Zerbo, n.º 3497, 2.º andar e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
- Texto do artigo, página 27: cício das seguintes actividades: Prestação dos serviços de seguros. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT. (quatrocentos mil meticais), e corresponde:
- Número ou marcador, página 27: i) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Ruy Viagem Ricardo; ii) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Raymond Madzamba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser feita se o sócio bem entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo os sócios Raymond Madzamba ficando nomeado desde já e com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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