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Texto do artigo · p. 28 Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132641, uma entidade denominada Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Francisco Novante Timane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 28 Carla António Zavale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423527S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada, Avenida Emília Dausse, Rua Doadores de Sangue, n.º 72, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda e fornecimento de equipamento industrial, bem como equipamento de engenharia a de prestação de serviços legalmente permitidos e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 Noventa porcento (90%) do capital social, per-
Texto do artigo · p. 28 tence ao sócio Francisco Novante Timane; e Dez porcento (10%), pertencem ao sócio Carla
Texto do artigo · p. 28 António Zavale.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Francisco Novante Timane como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132641, uma entidade denominada Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Francisco Novante Timane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 28: Carla António Zavale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423527S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada, Avenida Emília Dausse, Rua Doadores de Sangue, n.º 72, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda e fornecimento de equipamento industrial, bem como equipamento de engenharia a de prestação de serviços legalmente permitidos e afins.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 28: Noventa porcento (90%) do capital social, per-
  16. Texto do artigo, página 28: tence ao sócio Francisco Novante Timane; e Dez porcento (10%), pertencem ao sócio Carla
  17. Texto do artigo, página 28: António Zavale.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Francisco Novante Timane como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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