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- Texto do artigo, página 29: Transfuel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147134 uma entidade denominada Transfuel Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Transfuel Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil seiscentos trinta e oito, sexto andar A, Direito, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
- Número ou marcador, página 30: e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 30: f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: g) Consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Participações
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo;
- Número ou marcador, página 30: b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Património
- Texto do artigo, página 30: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Amortização
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 30: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade, a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais
- Texto do artigo, página 31: amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalização
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
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