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Texto do artigo · p. 29 Transfuel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147134 uma entidade denominada Transfuel Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, adopta a denominação de Transfuel Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil seiscentos trinta e oito, sexto andar A, Direito, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 30 f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo;
Número ou marcador · p. 30 b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Património
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 30 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade, a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais
Texto do artigo · p. 31 amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 31 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transfuel Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147134 uma entidade denominada Transfuel Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Transfuel Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil seiscentos trinta e oito, sexto andar A, Direito, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Participações
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Património
  34. Texto do artigo, página 30: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Amortização
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio titular;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 30: Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  60. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade, a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Competência da assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Eleição e destituição da administração;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 30: c) Aumento e redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 30: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: Administração
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais
  71. Texto do artigo, página 31: amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 31: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  79. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  85. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: Omissões
  93. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
  96. Texto do artigo, página 31: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
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