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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Chale Ibraimo Alige, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402908998A, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique, Lido Arlindo Carlitos, solteiro, maior, natural Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405437218A, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro do Museu, distrito da Ilha de Moçambique, Matias António Tomo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101850744A, emitido aos 7 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, filiais, escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela L.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção de edifícios ;
- Número ou marcador, página 31: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 31: d) Obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Chale Ibraimo Alige;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lido Arlindo Carlitos;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Matias António Tomo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador nomeado em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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