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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145174 uma entidade denominada VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jaime Valdo Domingos Maússe, solteiro, nascido a 8 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto Q. 72, casa n.º 491, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102606684J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 32: Estêvão dos Anjos Mucavele, solteiro, nascido a 11 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro Q. 9, casa n.º 690, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade no 110100232238J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação de VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 491, Q. 72.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de educação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor de 10.000,00MT pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos socios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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