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Texto do artigo · p. 33 VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade Bairro Samugue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101121763, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade bairro Samugue, cidade de cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Mobiliário artigos e ferragens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, em que o sócio acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Manuel Torres Mateus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Victor Manuel Torres Mateus, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representatividade da Sociedade serão feitos pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação da conta Bancária serão feitas mediante uma assinatura geral como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 17 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade Bairro Samugue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101121763, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade bairro Samugue, cidade de cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços
  14. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Mobiliário artigos e ferragens.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, em que o sócio acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Manuel Torres Mateus.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Victor Manuel Torres Mateus, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A representatividade da Sociedade serão feitos pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação da conta Bancária serão feitas mediante uma assinatura geral como forma de manter a estabilidade financeira.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 17 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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