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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147207, uma entidade denominada Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense, solteiro, nascido aos três de Maio de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759697A, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, com domicílio no quarteirão oitenta e nove, número vinte, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade demoninada Assistek – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A Assistek – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 5: d) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: g) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 6: h) Consultoria, programação e reparação electrónica;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 6: j) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: k) Comércio de peças e acessórias de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: l) Serviços de assistências de vendas on-line.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital societário é de 5.000,00MT, correspodente a uma única conta quota, assim constituído:
- Texto do artigo, página 6: Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo único sócio Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense, que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Caso omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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