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Texto do artigo · p. 7 Beluno, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 24 de Abril de 2019, foi constituída, entre Anouchka Indrig Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021; e Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15717, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, ambos representados pelo progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beluno, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101139433, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Beluno, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Tourre, n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos, bem como a prestação de serviços de consultoria e marketing de calçado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Beluno, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 24 de Abril de 2019, foi constituída, entre Anouchka Indrig Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021; e Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15717, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, ambos representados pelo progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beluno, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101139433, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Beluno, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Tourre, n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos, bem como a prestação de serviços de consultoria e marketing de calçado.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Texto do artigo, página 8: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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