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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101141233, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, Rua Nu África, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como actividade a educação de infância.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, indústriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente a única sócia Telma Jaime Daniel Chichambe Mithe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 8 O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 8 Se a sociedade não declarar o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 8 Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Texto do artigo · p. 9 Não sendo sócia, ao gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 9 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sócia única declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 9 A sócia única far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 As decisões da sociedade serão tomadas pela sócia única.
Texto do artigo · p. 9 A sócia única tomará qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começara excep-
Texto do artigo · p. 9 cionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O balanço de contas de resultando fechar-
Texto do artigo · p. 9 -se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 9 Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por decisão da sócia única ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, a sócia única será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for decidido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101141233, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, Rua Nu África, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como actividade a educação de infância.
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, indústriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente a única sócia Telma Jaime Daniel Chichambe Mithe.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  24. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  25. Texto do artigo, página 8: O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  26. Texto do artigo, página 8: Se a sociedade não declarar o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  29. Texto do artigo, página 8: Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  30. Texto do artigo, página 8: Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste contrato.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  33. Texto do artigo, página 8: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  37. Texto do artigo, página 9: Não sendo sócia, ao gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: A sócia única declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
  41. Texto do artigo, página 9: A sócia única far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: As decisões da sociedade serão tomadas pela sócia única.
  44. Texto do artigo, página 9: A sócia única tomará qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começara excep-
  48. Texto do artigo, página 9: cionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 9: O balanço de contas de resultando fechar-
  50. Texto do artigo, página 9: -se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Texto do artigo, página 9: Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por decisão da sócia única ou nos casos previstos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia única será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for decidido.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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