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Texto do artigo · p. 9 Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de três de Abril de dois mil e Dezanove, a sociedade Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100343177, procedeu à deliberação da cessão da quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 9,52% do capital social, à favor do senhor Artur Ribeiro Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 4.200.000,00MT (quatro milhōes e duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a oitenta e um vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Consulmar Projectistas e Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais,equivalente a nove vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente a sócia OC-Organização de Consultores SPPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 9 c)Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de três de Abril de dois mil e Dezanove, a sociedade Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100343177, procedeu à deliberação da cessão da quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 9,52% do capital social, à favor do senhor Artur Ribeiro Gomes da Costa.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 4.200.000,00MT (quatro milhōes e duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a oitenta e um vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Consulmar Projectistas e Consultores, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais,equivalente a nove vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente a sócia OC-Organização de Consultores SPPS, S.A.;
  10. Texto do artigo, página 9: c)Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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