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Texto do artigo · p. 6 DH Mining Development Company I, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153606, uma entidade denominada DH Mining Development Company I, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 6 Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company I, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT, que correspondem a 99%; e
Número ou marcador · p. 6 b) Dang Hui, com 200,00MT, que correspondem a 1%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Dang Hui e Zhang Jian.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: DH Mining Development Company I, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153606, uma entidade denominada DH Mining Development Company I, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  5. Texto do artigo, página 6: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company I, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT, que correspondem a 99%; e
  22. Número ou marcador, página 6: b) Dang Hui, com 200,00MT, que correspondem a 1%.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Dang Hui e Zhang Jian.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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