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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101043711, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
- Texto do artigo, página 7: Fraz Muhammad Khan, poftador do Passaporte n.º MV4104003, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 272, província de Nampula, podendo, por
- Texto do artigo, página 8: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com importação e exportação de electrodomésticos, rádios, aparelhos, televisão, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza, livraria, papelaria, livros, revistas e jornais, outros componentes e equipamentos electrónico de telecomunicação e suas partes, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, máquinas e equipamento de escritório, artigos de menagem, artigos de viagem, louças, malas, pastas, carteiras, porta-moedas, quinquilharias, brinquedos, bijuterias, tapetes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fraz Muhammad Khan.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Fraz Muhammad Khan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fica obrigada basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 8: Três) O a ministrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns de administração por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações
- Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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