Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101043711, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
Texto do artigo · p. 7 Fraz Muhammad Khan, poftador do Passaporte n.º MV4104003, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 272, província de Nampula, podendo, por
Texto do artigo · p. 8 deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com importação e exportação de electrodomésticos, rádios, aparelhos, televisão, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza, livraria, papelaria, livros, revistas e jornais, outros componentes e equipamentos electrónico de telecomunicação e suas partes, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, máquinas e equipamento de escritório, artigos de menagem, artigos de viagem, louças, malas, pastas, carteiras, porta-moedas, quinquilharias, brinquedos, bijuterias, tapetes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fraz Muhammad Khan.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Fraz Muhammad Khan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fica obrigada basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 8 Três) O a ministrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Texto do artigo · p. 8 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 23 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101043711, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
  3. Texto do artigo, página 7: Fraz Muhammad Khan, poftador do Passaporte n.º MV4104003, residente na cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 272, província de Nampula, podendo, por
  10. Texto do artigo, página 8: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com importação e exportação de electrodomésticos, rádios, aparelhos, televisão, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza, livraria, papelaria, livros, revistas e jornais, outros componentes e equipamentos electrónico de telecomunicação e suas partes, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, máquinas e equipamento de escritório, artigos de menagem, artigos de viagem, louças, malas, pastas, carteiras, porta-moedas, quinquilharias, brinquedos, bijuterias, tapetes.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fraz Muhammad Khan.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Fraz Muhammad Khan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fica obrigada basta a assinatura da administradora.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) O a ministrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns de administração por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  28. Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.