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Texto do artigo · p. 8 Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295915, uma entidade denominada Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eudito Carlos Magul, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Eudito Carlos Magul.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso da morte, interdição ou inabilitação,
Texto do artigo · p. 8 o sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295915, uma entidade denominada Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Eudito Carlos Magul, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Outros.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Eudito Carlos Magul.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 8: Em caso da morte, interdição ou inabilitação,
  34. Texto do artigo, página 8: o sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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