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Texto do artigo · p. 9 Fenix Professional Training Center, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327213, uma entidade denominada Fenix Professional Training Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Fenix Logistics and Services, S.A., representado por Félix Mariana Guilherme Mambo, solteiro, natural de Maputo e residente em Marracuene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez, cem, cento e sessenta e cinco, duzentos e oito J, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em representação da sociedade anónima; e
Texto do artigo · p. 9 Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado com Mariana Cutana Mambo, e decidiram entre si criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center, com sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 29, casa n.º 126, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenho e implementação de programas de formação voltados para preparação profissional de formandos em diferentes ramos de actividade para fazerem face às exigências do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a formação integral dos formandos proporcionando-lhes oportunidades de inserção na vida activa e desenvolvimento de valores éticos deontologicos essenciais à dignidade do ser humano;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover condições e oportunidades para que os formandos aprendam a actuar como professionais com pensamento crítico, espírito investigativo, criatividade e atitude de solidariedade e senso estético;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar no geral na formação profissional do cidadão, integrando-o na sociedade como um ser crítico e transformador, capaz de interagir com o universo cultural.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 9 a) Fenix Logistics and Services, S.A., 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%;
Número ou marcador · p. 9 b) Guilherme de Jesus Félix Mambo, 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada dez mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 10 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Para exercício da função de gerentes nos termos estabelecidos no presente artigo são nomeados Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado, e Elsa Maria Samuel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090364S, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, solteira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 10 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fenix Professional Training Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327213, uma entidade denominada Fenix Professional Training Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Fenix Logistics and Services, S.A., representado por Félix Mariana Guilherme Mambo, solteiro, natural de Maputo e residente em Marracuene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez, cem, cento e sessenta e cinco, duzentos e oito J, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em representação da sociedade anónima; e
  4. Texto do artigo, página 9: Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado com Mariana Cutana Mambo, e decidiram entre si criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center, com sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 29, casa n.º 126, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Desenho e implementação de programas de formação voltados para preparação profissional de formandos em diferentes ramos de actividade para fazerem face às exigências do mercado de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a formação integral dos formandos proporcionando-lhes oportunidades de inserção na vida activa e desenvolvimento de valores éticos deontologicos essenciais à dignidade do ser humano;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover condições e oportunidades para que os formandos aprendam a actuar como professionais com pensamento crítico, espírito investigativo, criatividade e atitude de solidariedade e senso estético;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Participar no geral na formação profissional do cidadão, integrando-o na sociedade como um ser crítico e transformador, capaz de interagir com o universo cultural.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Fenix Logistics and Services, S.A., 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Guilherme de Jesus Félix Mambo, 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  41. Número ou marcador, página 9: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada dez mil meticais do capital corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  64. Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  71. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  72. Número ou marcador, página 10: Seis) Para exercício da função de gerentes nos termos estabelecidos no presente artigo são nomeados Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado, e Elsa Maria Samuel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090364S, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, solteira.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  76. Texto do artigo, página 10: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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