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- Texto do artigo, página 10: FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 10: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101300935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fx Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohamud Ismail Nor, solteiro, de nacionalidade Djiboutiense, natural de Galkaio, residente em Nampula, Bairro de Central, portador de Passaporte n.º 19RF00164, emitido pelos serviços de Migração de Djibouti, aos 15 de Dezembro de 2019, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, Posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exrcício de actividade de comércio geral a retalh de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concordee cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Mohamud Ismail Nor:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamud Ismail Nor, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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