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Texto do artigo · p. 12 Lusafrica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101327868, a sociedade Lusafrica Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lusafrica Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 125, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construção, compra, venda e aluguer de imóveis, intermediação imobiliária, comercialização de mobiliário, madeiras, produtos agrícolas, materiais de construção civil, revestimentos metálicos e afins; investimentos, actividade industrial, prestação de serviços, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros, natural de Vilela, Paredes-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras, NUIT 104637396;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 12 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Matias, natural da Batalha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral, NUIT 112908188.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios António Manuel Moreira de Barros, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras e Carlos Manuel Ferreira Matias, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lusafrica Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101327868, a sociedade Lusafrica Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lusafrica Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 125, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construção, compra, venda e aluguer de imóveis, intermediação imobiliária, comercialização de mobiliário, madeiras, produtos agrícolas, materiais de construção civil, revestimentos metálicos e afins; investimentos, actividade industrial, prestação de serviços, importação, exportação.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros, natural de Vilela, Paredes-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras, NUIT 104637396;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de
  15. Texto do artigo, página 12: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Matias, natural da Batalha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral, NUIT 112908188.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  22. Número ou marcador, página 12: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios António Manuel Moreira de Barros, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras e Carlos Manuel Ferreira Matias, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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