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Texto do artigo · p. 12 MA Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266567, uma entidade denominada MA Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 a) Ailona Kyoko Vali Almeida, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Bloco
Texto do artigo · p. 12 D-1 Flat-14, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010478409S, emitido no dia 20 de Maio de 2014, na cidade de Maputo, representada legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
Texto do artigo · p. 12 b) Miguel Ângelo Vali Almeida, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar única, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902867M, emitido no dia 25 de Março de 2013, na Cidade de Maputo, representado legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
Texto do artigo · p. 12 c) Miguel Ângelo de Traquino Almeida, solteiro maior, natural da Beira, residente na Rua Erik Charas BLC D-1, Flat-14, Casa Jovem, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248555F, emitido no dia 10 de Maio de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MA Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Coop, Rua I, n.º 34, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Tradução interpretação oficial de inglês-português e vice-versa e outras línguas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria controle cambial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor. Miguel Ângelo Vali Almeida; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Ailona Kyoko Vali Almeida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MA Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266567, uma entidade denominada MA Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: a) Ailona Kyoko Vali Almeida, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Bloco
  5. Texto do artigo, página 12: D-1 Flat-14, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010478409S, emitido no dia 20 de Maio de 2014, na cidade de Maputo, representada legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
  6. Texto do artigo, página 12: b) Miguel Ângelo Vali Almeida, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar única, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902867M, emitido no dia 25 de Março de 2013, na Cidade de Maputo, representado legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
  7. Texto do artigo, página 12: c) Miguel Ângelo de Traquino Almeida, solteiro maior, natural da Beira, residente na Rua Erik Charas BLC D-1, Flat-14, Casa Jovem, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248555F, emitido no dia 10 de Maio de 2016, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MA Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Coop, Rua I, n.º 34, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Tradução interpretação oficial de inglês-português e vice-versa e outras línguas;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria controle cambial.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor. Miguel Ângelo Vali Almeida; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Ailona Kyoko Vali Almeida.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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