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Texto do artigo · p. 13 Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101327701, a sociedade Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar – Marracuene Q.26, casa n.º 126, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por abjecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A venda e aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Agenciamento, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Frederico Jaime Xerinda, solteiro, maior, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010489154M, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2019 e residente no Bairro Mateque, Q. 26, casa n.º 126.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101327701, a sociedade Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar – Marracuene Q.26, casa n.º 126, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por abjecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) A venda e aluguer de material e equipamento de construção;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material e equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de equipamento de refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Frederico Jaime Xerinda, solteiro, maior, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010489154M, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2019 e residente no Bairro Mateque, Q. 26, casa n.º 126.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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