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Texto do artigo · p. 13 Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161129, uma entidade denominada Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Norberto Mahalambe, de 49 anos de idade, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Alzira Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212;
Texto do artigo · p. 14 Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, de 33 anos de idade, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos com Norberto Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212.
Texto do artigo · p. 14 Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tempo indeterminado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, (NM&C, LDA).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, podendo ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços de consultoria de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar serviços de comercialização e ligações de mercado;
Número ou marcador · p. 14 d) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forme: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe; e uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, o sócio que queira ceder pode negociar livremente no mercado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A participação na assembleia geral poderá ser presencialmente ou por meios remotos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne por convocação do presidente da mesa, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da agenda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória é notificada aos sócios por publicação, carta registada, e-mail ou outra forma de convocação, desde que aceite pelos sócios e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para os fins legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos de gestão e da actividade da sociedade, que ultrapassem a competência da direcção executiva ou sobre os quais esta opte por escusa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Mahalambe dirige a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação dos actos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se com a assinatura de do director executivo, do sócio gerente ou de procuradores específicos, no âmbito de poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, que será composto por um presidente, um vice presidente e um secretário, podendo ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá fazer balanços intermédios, dividindo o exercício em dois períodos iguais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161129, uma entidade denominada Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Norberto Mahalambe, de 49 anos de idade, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Alzira Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212;
  4. Texto do artigo, página 14: Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, de 33 anos de idade, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos com Norberto Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212.
  5. Texto do artigo, página 14: Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tempo indeterminado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, (NM&C, LDA).
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, podendo ser transferida para qualquer outro local.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestar serviços de consultoria em negócios;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de consultoria de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de comercialização e ligações de mercado;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forme: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe; e uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, o sócio que queira ceder pode negociar livremente no mercado.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo deliberativo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A participação na assembleia geral poderá ser presencialmente ou por meios remotos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne por convocação do presidente da mesa, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da agenda.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória é notificada aos sócios por publicação, carta registada, e-mail ou outra forma de convocação, desde que aceite pelos sócios e permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para os fins legalmente estabelecidos.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos de gestão e da actividade da sociedade, que ultrapassem a competência da direcção executiva ou sobre os quais esta opte por escusa.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Mahalambe dirige a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 14: (Obrigação dos actos sociais)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se com a assinatura de do director executivo, do sócio gerente ou de procuradores específicos, no âmbito de poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela direcção executiva.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, que será composto por um presidente, um vice presidente e um secretário, podendo ser sócios ou não da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá fazer balanços intermédios, dividindo o exercício em dois períodos iguais.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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