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Texto do artigo · p. 15 Power Plant EPC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423227, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Power Plant EPC Mozambique, Limitada, por deliberação em em assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, nomeadamente, o senhor Sanjeev Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1999647, emitido aos 31 de Maio de 2013 e válido até 30 de Maio de 2023, em Nova Delhi, Índia, em representação da sociedade/ /sócia Power Plant EPC Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sede em Suit 1003, Khalid Al Attar Tower, Rua Sheikh Zayed, PO Box 71241, Dubai, Emirados Arabes Unidos, titular de uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, deliberou sobre a destituição de administradores e a nomeação de novos administradores, tendo o representante da sócia deliberado por maioria, a destituição dos senhores Anup Bhargava e Rajesh Bhatia do cargo de administradores, tendo de seguida sido eleitos os senhores Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally como novos administradores da sociedade, atribuindo-os poderes para representar a sociedade e ainda deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e repre-sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally, ambos com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Power Plant EPC Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423227, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Power Plant EPC Mozambique, Limitada, por deliberação em em assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, nomeadamente, o senhor Sanjeev Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1999647, emitido aos 31 de Maio de 2013 e válido até 30 de Maio de 2023, em Nova Delhi, Índia, em representação da sociedade/ /sócia Power Plant EPC Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sede em Suit 1003, Khalid Al Attar Tower, Rua Sheikh Zayed, PO Box 71241, Dubai, Emirados Arabes Unidos, titular de uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, deliberou sobre a destituição de administradores e a nomeação de novos administradores, tendo o representante da sócia deliberado por maioria, a destituição dos senhores Anup Bhargava e Rajesh Bhatia do cargo de administradores, tendo de seguida sido eleitos os senhores Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally como novos administradores da sociedade, atribuindo-os poderes para representar a sociedade e ainda deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally, ambos com plenos poderes.
  7. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
  9. Texto do artigo, página 15: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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