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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AH Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273105, uma entidade denominada AH Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Augusto Honésimo Comé, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no Bairro de Khongolote, Q. 19, casa n. º 932, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110501788670N, emitido aos 23 de Junho de 2017 e Mário Pedro Marrula Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 2: na Rua Major Teixeira Pinto, casa n.º 234, Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100234742P, emitido aos 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AH Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Angola, n.º 1991/2013, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua consti-tuição, e tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido pelos sócios Augusto Honésimo Comé, com valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mário Pedro Marrula Júnior, com valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Augusto Honésimo Comé e Mário Pedro Marrula Júnior, como gerentes e em plenos poderes, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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