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Texto do artigo · p. 3 ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325709, uma entidade denominada ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Adelaide Francisco Dava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300013767F, emitido aos 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, cálculo de impostos, processamento e renumerações, fecho de contas, inscrição de beneficiários de INSS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Adelaide Francisco Dava.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Adelaide Francisco Dava já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325709, uma entidade denominada ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Adelaide Francisco Dava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300013767F, emitido aos 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, cálculo de impostos, processamento e renumerações, fecho de contas, inscrição de beneficiários de INSS.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Adelaide Francisco Dava.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Adelaide Francisco Dava já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
  22. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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