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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282740, uma entidade denominada Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira, de 42 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Maio de 2015, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 321, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato se outorga e constitui a sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adota a denominação de Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Mocambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por pbjeto o exercísio das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 4: c) Rastreiro de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 4: d) Proteção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 4: e) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações edifícios, locais fechados e vedados;
- Número ou marcador, página 4: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Olivera na qualidade de diretor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do diretor;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obdeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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