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- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Q17, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Q17, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, 4.º andar, porta 2, Prédio Santos Gil, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída entre os subscritores desta escritura e os que ela posteriormente aderirem a Cooperativa Q17, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Q17, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação e normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, 4.º andar, porta 2, Prédio Santos Gil podendo mudá-la para qualquer outro local da cidade de Maputo ou para outras províncias, mediante deliberação da assembleia de cooperadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) A construção de um condomínio com 26 moradias unifamiliares, bem como unidades comerciais, zonas de lazer, áreas verdes, zonas técnicas e serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Concepção e Desenvolvimento de projectos imobiliários para os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência aos cooperados no que for necessário para melhor executarem os seus projectos individualmente ou em grupo;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar as tarefas de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Proporcionar, através de convénios com os Municípios e outras entidades do Estado, serviços de consultoria em desenvolvimento imobiliário para fins sociais e para a juventude;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente à soma de onze quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Nicolau António Ndlalane, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Luis Miguel Dique Enoque, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Arsenio Simone Maposse, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Hélder Amilcar Daniel Jauana, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócia Sónia Isabel Amilcar Jauana, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente a sócio Ângelo Januário Nkutumula, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Augusto Aldónio Castanheira Cossa, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Castanheira e Cossa, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Justino Quina, e uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Forma de abrigar e delegação de poderes
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa fica abrigada com as assinaturas conjuntas do Presidente e do vice-presidente, salvo quanto aos actos de mero expediente em que bastará a assinatura de um dos membros efectivos da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por acta da reunião da Direcção ou mediante mandato outorgado pelo presidente, esta pode delegar em qualquer dos seus membros efectivos, os poderes colectivos de representação da Direcção em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção poderá conferir, ou revogar mandatos a membros, delegando-lhe os poderes previstos nos estatutos ou aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: O conselho Fiscal é composto por 1 (um) presidente e por 2 (dois) vogais podendo ser indicados 2 (dois) suplentes que serão chamados a efectividade de função em caso de falta ou impedimento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda documentação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar, sempre que entenda como necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de efectividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento das regras de contabilidade, dos estatutos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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