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Texto do artigo · p. 1 A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 1 o número 101526364, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Simoes, casado, natural de Cuamba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645839N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C
Texto do artigo · p. 1 3 de Fevereiro bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Monomotapa, sem número, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 a) Comércio de acessórios auto;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestações de serviços técnicos, avaliação e orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 c) Consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver
Texto do artigo · p. 2 outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Simões, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Carlos Simões de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Simões ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 29 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 1: o número 101526364, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Simoes, casado, natural de Cuamba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645839N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C
  4. Texto do artigo, página 1: 3 de Fevereiro bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Monomotapa, sem número, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Comércio de acessórios auto;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Prestações de serviços técnicos, avaliação e orçamentos;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Consultorias diversas.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver
  21. Texto do artigo, página 2: outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Simões, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Carlos Simões de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Simões ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  29. Texto do artigo, página 2: Nampula, 29 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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