Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Envinroment Prol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535037, uma entidade denominada Envinroment Prol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Júlio Cardoso Júnior, casado com a senhora Alda Agnes Flor da Senda Cardoso sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256849A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017, residente na Matola, bairro Fomento, rua Lagoa Manhale, quarteirão 28, casa n.º 304;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Nelson Adelino Lucas Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486695B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Largo Argaves, quarteirão 11 e casa n.º 116/32.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Jorge Filipe Filimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade número 110102920800, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 22 de Março de 2021, residente em Matola, bairro Tsalala, rua do Óscar, quarteirão 11 e casa n.º 4320.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Envinroment Prol, Limitada, constitui-se por
Texto do artigo · p. 6 um tempo indeterminado, tem sua sede, na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sabimba, n.º 177, rés-do-chão, andar único e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria ambiental: licenciamento ambiental, estudo e projectos de engenharia, energias renováveis, resíduos sólidos, água, ar e solo;
Número ou marcador · p. 6 b) Auditoria ambiental: avaliação, inspecção, controlo, qualidade e monitoria ambiental;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços: aberturas de furos e poços, análise de águas, tratamento, abastecimento, fornecimento e transporte de águas);
Número ou marcador · p. 6 d) Energias renováveis: montagem, assistência, manutenção de painéis solares e tecnologias para o ambiente, engenharia e serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a retalho e a grosso, aluguel, vendas de todos tipos de produtos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação: produtos, matéria-prima, material e equipamentos do ambiente, engenharia e áreas afins; g)Aluguel de todos tipos de equipamentos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma detrês (3) quotassendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Júlio Cardoso Júnior, com uma quota de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais) correspondente a 48% do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Nelson Adelino Lucas Chale, com uma quota 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais) correspondente a 42% do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Jorge Filipe Filimone, com uma quota 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares, do capital na proporção das quotas actuais nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A entrada de novos sócios devem ser decidida pelossócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Júlio Cardoso Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios, sócias, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com o sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Envinroment Prol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535037, uma entidade denominada Envinroment Prol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Júlio Cardoso Júnior, casado com a senhora Alda Agnes Flor da Senda Cardoso sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256849A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017, residente na Matola, bairro Fomento, rua Lagoa Manhale, quarteirão 28, casa n.º 304;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Nelson Adelino Lucas Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486695B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Largo Argaves, quarteirão 11 e casa n.º 116/32.
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jorge Filipe Filimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade número 110102920800, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 22 de Março de 2021, residente em Matola, bairro Tsalala, rua do Óscar, quarteirão 11 e casa n.º 4320.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Envinroment Prol, Limitada, constitui-se por
  11. Texto do artigo, página 6: um tempo indeterminado, tem sua sede, na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sabimba, n.º 177, rés-do-chão, andar único e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria ambiental: licenciamento ambiental, estudo e projectos de engenharia, energias renováveis, resíduos sólidos, água, ar e solo;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Auditoria ambiental: avaliação, inspecção, controlo, qualidade e monitoria ambiental;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços: aberturas de furos e poços, análise de águas, tratamento, abastecimento, fornecimento e transporte de águas);
  19. Número ou marcador, página 6: d) Energias renováveis: montagem, assistência, manutenção de painéis solares e tecnologias para o ambiente, engenharia e serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho e a grosso, aluguel, vendas de todos tipos de produtos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação: produtos, matéria-prima, material e equipamentos do ambiente, engenharia e áreas afins; g)Aluguel de todos tipos de equipamentos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma detrês (3) quotassendo assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Júlio Cardoso Júnior, com uma quota de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais) correspondente a 48% do capital;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Nelson Adelino Lucas Chale, com uma quota 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais) correspondente a 42% do capital;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Jorge Filipe Filimone, com uma quota 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares, do capital na proporção das quotas actuais nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordados pela assembleia.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Cessão das quotas)
  34. Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios devem ser decidida pelossócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinado pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Júlio Cardoso Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios, sócias, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhanças.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
  43. Texto do artigo, página 7: O exercício económico do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com o sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 7: Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.