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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541347, uma entidade denominada Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único: Amanda Teresia Jerneck, solteira, de nacionalidade sueca, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, Moçambique, portadora do Passaporte n.º 97151512, emitido no dia 2 de Outubro de 2019 e válido até 2 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural sustentável, gestão de ambiente e recursos naturais e a inclusão social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Amanda Teresia Jerneck.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência, administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Amanda Teresia Jerneck, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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