JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535711, Francisco Marcelino António, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Basílio João Caminho, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A denominação JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota, a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, e podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Fornecimentos de materiais de limpeza, depósito de lixo, limpeza, fornecimento de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, e Basílio João Caminho no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social respetivamente, do capital social e totalizando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência são exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sóciogerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura doseu sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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