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Texto do artigo · p. 12 MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537935, uma entidade denominada MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Muzuel Abibo, solteiro, maior de idade, natural de Nacala Porto, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 9 de Novembro de 2020, que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade Baixa NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis, retalho de motocíclos de suas peças e acessórios, produtos alimentares bebidas e tabaco, de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, fruto e de produtos hortícolas, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, louças de em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, mineiros e de metais, bens intermédios não agrícolas de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e programação informática, aluguer de veículos automóveis, de outros bens de uso pessoal e domésticos, de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador, de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), outras fornecimento de recursos humanos, de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativa conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muzuel Abibo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 12 novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muzuel Abibo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a praticam de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537935, uma entidade denominada MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Muzuel Abibo, solteiro, maior de idade, natural de Nacala Porto, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 9 de Novembro de 2020, que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade Baixa NacalaPorto, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis, retalho de motocíclos de suas peças e acessórios, produtos alimentares bebidas e tabaco, de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, fruto e de produtos hortícolas, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, louças de em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, mineiros e de metais, bens intermédios não agrícolas de desperdícios e de sucatas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e programação informática, aluguer de veículos automóveis, de outros bens de uso pessoal e domésticos, de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador, de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), outras fornecimento de recursos humanos, de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativa conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muzuel Abibo.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  21. Texto do artigo, página 12: novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muzuel Abibo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a praticam de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
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