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- Texto do artigo, página 2: Akaia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada, Akaia Limitada – sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101543455, com sede na rua do Embondeiro n.º 12, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é comercial, adoptando por quotas de responsabilidade denominada Akaia Limitada – sociedade por quotas, com sede social na rua do Embondeiro, n.º 12, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indeternimado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de exploração de ostos de abastecimento de combustíveis e todas as actividades conexas, lojas de conveniências.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir agências delegacoes, sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes, como importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
- Texto do artigo, página 2: ...............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por duas quotas com igual valor nominal, pertencentes a sócia Maria Manuela Goncalves Avelar com dez mil meticaos e o sócio Bruno Miguel da Rocha Marques Pinheiro, com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por administradores designados os quais poderão ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura se qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para representar em todos ou alguns dos actos ao exercicios da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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