Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Akaia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada, Akaia Limitada – sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101543455, com sede na rua do Embondeiro n.º 12, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é comercial, adoptando por quotas de responsabilidade denominada Akaia Limitada – sociedade por quotas, com sede social na rua do Embondeiro, n.º 12, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo Indeternimado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de exploração de ostos de abastecimento de combustíveis e todas as actividades conexas, lojas de conveniências.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir agências delegacoes, sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes, como importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
Texto do artigo · p. 2 ...............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por duas quotas com igual valor nominal, pertencentes a sócia Maria Manuela Goncalves Avelar com dez mil meticaos e o sócio Bruno Miguel da Rocha Marques Pinheiro, com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por administradores designados os quais poderão ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura se qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para representar em todos ou alguns dos actos ao exercicios da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Akaia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada, Akaia Limitada – sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101543455, com sede na rua do Embondeiro n.º 12, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é comercial, adoptando por quotas de responsabilidade denominada Akaia Limitada – sociedade por quotas, com sede social na rua do Embondeiro, n.º 12, cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indeternimado.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de exploração de ostos de abastecimento de combustíveis e todas as actividades conexas, lojas de conveniências.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir agências delegacoes, sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes, como importação e exportação de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
  12. Texto do artigo, página 2: ...............................................................
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por duas quotas com igual valor nominal, pertencentes a sócia Maria Manuela Goncalves Avelar com dez mil meticaos e o sócio Bruno Miguel da Rocha Marques Pinheiro, com dez mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por administradores designados os quais poderão ser ou não sócios da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura se qualquer um dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para representar em todos ou alguns dos actos ao exercicios da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.