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Texto do artigo · p. 15 Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516202, uma entidade denominada, de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Neuza Omar Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2313, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081011P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Rogério Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.°110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2313, rés-do-chão, bairro da central, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Correctora de seguros, gestão de sinistros de terceiros, gestão de clientes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Neuza Omar Hamide; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Rogério Cuinica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, será exercida pelo sócio Neuza Omar Hamide. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516202, uma entidade denominada, de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Neuza Omar Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2313, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081011P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Rogério Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.°110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2313, rés-do-chão, bairro da central, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Correctora de seguros, gestão de sinistros de terceiros, gestão de clientes.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Neuza Omar Hamide; e
  17. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Rogério Cuinica.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
  21. Texto do artigo, página 15: passivamente, será exercida pelo sócio Neuza Omar Hamide. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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