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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436179, a sociedade Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de lavagem de máquinas e viaturas, limpeza a seco e em edifícios, lavandaria e jardinagem, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de aparelhos de frio e equipamento informático, electricidade e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de viaturas e de máquinas, equipamento informático, material e mobiliário
- Texto do artigo, página 16: de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem; c) Construção civil, consultoria e
- Texto do artigo, página 16: engenharia civil; d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764 I, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua do Aeroporto, no bairro Mascarenha, cidade da Beira, com NUIT 115797441.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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