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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NAF Construções & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539814, uma entidade denominada NAF Construções & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nataniel Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110107829545F, emitido a 26 de Dezembro de 2018 até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Central B Lar de Estudantes, Avenida Ahmed Sekou Touré;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Gonçalves alberto Jeco, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418887J, emitido a 5 de Dezembro de 2018 até 5 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 83, casa n.º 16;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Valdo Bay Anibal Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038186Q, emitido a 23 de Julho de 2017 até 23 de Julho de 2023, residente na cidade da Matola, Tchumene-2, quarteirão 25, casa n.º 238.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NAF Construções & Consultoria, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene-B, rua da Malhangalene, casa n.º 110A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem como actividade principal:
- Texto do artigo, página 16: a)Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
- Número ou marcador, página 16: b) Construção;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e assistência de obras de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: d) Pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: e) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 16: f) Ferragens;
- Número ou marcador, página 16: g) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 16: h) Papelaria;
- Número ou marcador, página 17: i) Serralharia;
- Número ou marcador, página 17: j) Mecânica auto e industrial;
- Número ou marcador, página 17: k) Central de betão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 780.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Nataniel Langa; b)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Gonçalves alberto Jeco; c)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Valdo Bay Anibal Langa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Nataniel Langa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos três sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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