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Texto do artigo · p. 16 NAF Construções & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539814, uma entidade denominada NAF Construções & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nataniel Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110107829545F, emitido a 26 de Dezembro de 2018 até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Central B Lar de Estudantes, Avenida Ahmed Sekou Touré;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gonçalves alberto Jeco, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418887J, emitido a 5 de Dezembro de 2018 até 5 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 83, casa n.º 16;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Valdo Bay Anibal Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038186Q, emitido a 23 de Julho de 2017 até 23 de Julho de 2023, residente na cidade da Matola, Tchumene-2, quarteirão 25, casa n.º 238.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NAF Construções & Consultoria, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene-B, rua da Malhangalene, casa n.º 110A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem como actividade principal:
Texto do artigo · p. 16 a)Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalização e assistência de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 d) Pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 e) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 16 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 h) Papelaria;
Número ou marcador · p. 17 i) Serralharia;
Número ou marcador · p. 17 j) Mecânica auto e industrial;
Número ou marcador · p. 17 k) Central de betão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 780.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Nataniel Langa; b)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Gonçalves alberto Jeco; c)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Valdo Bay Anibal Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Nataniel Langa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos três sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NAF Construções & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539814, uma entidade denominada NAF Construções & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nataniel Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110107829545F, emitido a 26 de Dezembro de 2018 até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Central B Lar de Estudantes, Avenida Ahmed Sekou Touré;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gonçalves alberto Jeco, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418887J, emitido a 5 de Dezembro de 2018 até 5 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 83, casa n.º 16;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Valdo Bay Anibal Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038186Q, emitido a 23 de Julho de 2017 até 23 de Julho de 2023, residente na cidade da Matola, Tchumene-2, quarteirão 25, casa n.º 238.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NAF Construções & Consultoria, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene-B, rua da Malhangalene, casa n.º 110A.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem como actividade principal:
  16. Texto do artigo, página 16: a)Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Construção;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e assistência de obras de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Pintura de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Estaleiro;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Ferragens;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de carga;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Papelaria;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Serralharia;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Mecânica auto e industrial;
  26. Número ou marcador, página 17: k) Central de betão.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  31. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 780.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Nataniel Langa; b)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Gonçalves alberto Jeco; c)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Valdo Bay Anibal Langa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Nataniel Langa.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos três sócios.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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