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Texto do artigo · p. 17 Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 67 à 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural da Namarroi, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Laynesse Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de ncionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108875055N, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 17 Éllon Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601050546453Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, ambos residentes na localidade Urbana No. 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que: Ele e seus representados, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Rodrigues Análcio; e
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Laynesse Rodrigues Análcio e Éllon Rodrigues Análcio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 67 à 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural da Namarroi, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 17: Laynesse Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de ncionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108875055N, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove; e
  6. Texto do artigo, página 17: Éllon Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601050546453Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, ambos residentes na localidade Urbana No. 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que: Ele e seus representados, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso na cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil; e
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 17: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Rodrigues Análcio; e
  30. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Laynesse Rodrigues Análcio e Éllon Rodrigues Análcio, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Uma assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  61. Texto do artigo, página 18: ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
  69. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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