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Texto do artigo · p. 2 Almeida Empreendimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade
Texto do artigo · p. 2 supra mencionada, sob o NUEL 101536718, constituída no dia doze de Maio de dois mil vinte e um, por: Gerson Almeida Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101632875A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104214487, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Almeida Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação e reciclagem de condutores de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de catering, decoração de eventos e festas, acomodação, restauração, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de rent-a-car, transporte de pessoas e de bens;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de produtos alimentares, insumos agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
Texto do artigo · p. 3 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 3 catorze de Maio de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Almeida Empreendimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 2: supra mencionada, sob o NUEL 101536718, constituída no dia doze de Maio de dois mil vinte e um, por: Gerson Almeida Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101632875A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104214487, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Almeida Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Formação e reciclagem de condutores de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de catering, decoração de eventos e festas, acomodação, restauração, bar e discoteca;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de rent-a-car, transporte de pessoas e de bens;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços de serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Venda de produtos alimentares, insumos agrícolas e similares;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
  24. Texto do artigo, página 3: (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  32. Texto do artigo, página 3: catorze de Maio de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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