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Texto do artigo · p. 19 U.V.F. Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467783, uma entidade denominada U.V.F. Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ussumane Mohamed Bay, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026238S, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, residente no bairro de Mussumbuluko, Matola cidade;
Texto do artigo · p. 19 Vaide Mahomed Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226636S, emitido na cidade da Matola, aos 8 de Agosto de 2018 e válido aos 7 de Agosto de 2023, residente no bairro de Mussumbuluko, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Fahim Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226633C, emitido na cidade da Matola, aos 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de, U.V.F – Multiserves, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mussumbuluko, rua da Paragem 60, quarteirão 5, casa n.° 192, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mobiliários, reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 166.500,00MT (cento sessenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente a cada sócio Ussumane Mahomed Bay, Vaide Mahomed Ussumane e Mahomed Fahim Ussumane, e 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente a Ussene Bay.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É nula qualquer alienação de quotas
Texto do artigo · p. 20 que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeado director-geral Ussumane Mohamed Bay, podendo a respectiva remuneração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitórias)
Texto do artigo · p. 20 O director-geral fica desde já, a ordenar todas as actividades da empresa, autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade bastando ter mais uma assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: U.V.F. Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467783, uma entidade denominada U.V.F. Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Ussumane Mohamed Bay, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026238S, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, residente no bairro de Mussumbuluko, Matola cidade;
  4. Texto do artigo, página 19: Vaide Mahomed Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226636S, emitido na cidade da Matola, aos 8 de Agosto de 2018 e válido aos 7 de Agosto de 2023, residente no bairro de Mussumbuluko, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 19: Mahomed Fahim Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226633C, emitido na cidade da Matola, aos 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de, U.V.F – Multiserves, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mussumbuluko, rua da Paragem 60, quarteirão 5, casa n.° 192, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mobiliários, reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 166.500,00MT (cento sessenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente a cada sócio Ussumane Mahomed Bay, Vaide Mahomed Ussumane e Mahomed Fahim Ussumane, e 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente a Ussene Bay.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer alienação de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeado director-geral Ussumane Mohamed Bay, podendo a respectiva remuneração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitórias)
  37. Texto do artigo, página 20: O director-geral fica desde já, a ordenar todas as actividades da empresa, autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade bastando ter mais uma assinatura de um dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 21: INM
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