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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: U.V.F. Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467783, uma entidade denominada U.V.F. Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ussumane Mohamed Bay, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026238S, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, residente no bairro de Mussumbuluko, Matola cidade;
- Texto do artigo, página 19: Vaide Mahomed Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226636S, emitido na cidade da Matola, aos 8 de Agosto de 2018 e válido aos 7 de Agosto de 2023, residente no bairro de Mussumbuluko, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Mahomed Fahim Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226633C, emitido na cidade da Matola, aos 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de, U.V.F – Multiserves, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mussumbuluko, rua da Paragem 60, quarteirão 5, casa n.° 192, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mobiliários, reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota de 166.500,00MT (cento sessenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente a cada sócio Ussumane Mahomed Bay, Vaide Mahomed Ussumane e Mahomed Fahim Ussumane, e 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente a Ussene Bay.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer alienação de quotas
- Texto do artigo, página 20: que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeado director-geral Ussumane Mohamed Bay, podendo a respectiva remuneração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitórias)
- Texto do artigo, página 20: O director-geral fica desde já, a ordenar todas as actividades da empresa, autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade bastando ter mais uma assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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