Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aura Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101540367, a entidade legal supra, constituída entre: Ania Alima Valério, casada, maior, natural do Ibo, Cabo Delgado, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, valido ate aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente em Inhambane, bairro Josina Machel, Joachim Schmidt, casado, maior, natural de Lippstadt, de nacionalidade Alemã, com Passaporte n.º C5HT6RJ2G emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, válido ate aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, portadora do Visto n.º AB3316537, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, residente Inhambane, bairro Josina Machel e Isabel Maria Matola, natural de Maputo, residente em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aura Verde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chalambe 1, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra e venda de raízes, sementes, frutas, flores, folhas;
- Número ou marcador, página 3: b) Extracção de óleos essenciais de plantas e frutas: mafurra, moringa, citrinos, papaia, maracujá, abacate, massala e etc;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção de cosméticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conservação de frutos e hortícolas produção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT) correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 3: a)Ania Alima Valério, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 3: b) Joachim Schmidt, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 3: c) Isabel Maria Matola, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, vinte de Maio de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.