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Texto do artigo · p. 4 Boabab, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101431096, entidade legal supra constituída entre: Jan Adriaan Moolman, solteiro, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A080777608, emitido na África do Sul a cinco de Setembro de dois mil e dezanove, e Diederick Johannes Van Der Linde, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089992, emitido na África do Sul a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Boabab, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Mucoduene, povoado de Cochanhane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com agricultura, pecuária e outras subsidiárias e complementares;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Jan Adriaan Moolman, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Adriaan
Texto do artigo · p. 4 Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boabab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101431096, entidade legal supra constituída entre: Jan Adriaan Moolman, solteiro, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A080777608, emitido na África do Sul a cinco de Setembro de dois mil e dezanove, e Diederick Johannes Van Der Linde, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089992, emitido na África do Sul a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Boabab, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Mucoduene, povoado de Cochanhane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com agricultura, pecuária e outras subsidiárias e complementares;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Jan Adriaan Moolman, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Adriaan
  29. Texto do artigo, página 4: Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
  36. Texto do artigo, página 4: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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