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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100595656, uma entidade denominada Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Patrícia Pérez Martín, de nacionalidade espanhola, nascida aos 3 de Novembro de 1972, portador do Passaporte n.º XDB262172, emitido pela Embaixada da Espanha em Maputo, aos 22 de Março de 2014, com validade até 21 de Março de 2024, neste acto representado pelo seu bastante procurador o Doutor Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 940 bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode realizar outras actividades afins bastando para isso obter o licenciamento necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente a sócio único Patrícia Pérez Martín.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a Sociedade obriga-se com a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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