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Texto do artigo · p. 10 Bombas Nacape, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101178935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Nacape, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Jonás Carlos Nacapé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017220J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2014, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Boace Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032104945215A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bombas Nacape, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Roma, localidade de Namiconha, distrito de Ribaué, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Lubrificantes e óleos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonás Carlos Nacapé e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boace Bonifácio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Boace Bonifácio, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bombas Nacape, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101178935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Nacape, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 10: Jonás Carlos Nacapé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017220J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2014, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 10: Boace Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032104945215A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 10: que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bombas Nacape, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Roma, localidade de Namiconha, distrito de Ribaué, província de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Lubrificantes e óleos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonás Carlos Nacapé e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boace Bonifácio.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Boace Bonifácio, que desde já é nomeado administrador.
  23. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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