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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bombas Nacape, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101178935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bombas Nacape, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Jonás Carlos Nacapé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017220J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2014, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Boace Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032104945215A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, residente em Namiconha, Ribaué, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 10: que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bombas Nacape, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Roma, localidade de Namiconha, distrito de Ribaué, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Lubrificantes e óleos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonás Carlos Nacapé e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boace Bonifácio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Boace Bonifácio, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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